No presente artigo, iremos abordar sobre os direitos dos passageiros que tiveram problemas com as Companhias Aéreas, seja atraso no voo, cancelamento, overbooking ou preterição.
As denominações “atraso” e “cancelamento” por si só já se explicam.
Mas você sabe o que é overbooking e preterição? Pois bem. O primeiro é quando a venda ou reserva de passagem fica acima do número de lugares realmente disponíveis no avião. Normalmente, as companhias aéreas costumam usar o overbooking para preencher prováveis desistências em suas viagens. Já a preterição é a negativa da Companhia Aérea em realizar o embarque do passageiro que comparece pontualmente para o voo.
Estudos realizados em 2017 apontam dados alarmantes: 38% dos vôos realizados nacionalmente sofreram atraso de, pelo menos, 30 minutos. A Avianca foi a empresa aérea que menos cancelou vôos, com uma proporção de 5%, enquanto a Azul foi a companhia que mais cancelou, com 17%. Em relação aos vôos internacionais, a Copa Airlines é a que apresentou melhor desempenho, com apenas 0,5% dos vôos cancelados e a TAP Portugal a pior com 7,1% dos vôos cancelados.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece em sua Resolução nº 400 de 2016 que em casos de atraso no voo de 1 hora a Companhia Aérea deverá fornecer comunicação ao passageiro (internet ou telefonemas); em caso de 2 horas de atraso deverá fornecer comunicação, alimentação (voucher, lanche e bebidas); e em casos de 4 horas de atraso: comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte.
Em paralelo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu que atraso no voo gera dano moral presumido, ou seja, independe do passageiro provar o abalo psicológico sofrido com o atraso/cancelamento ou overbooking.
Neste sentido, os passageiros que tiveram problemas com seus vôos e entraram com demanda judicial, tiveram - quase que em sua totalidade -, procedência em suas ações.
Os valores podem chegar a até R$ 40.000,00 de danos morais, podendo também receber de volta qualquer valor despendido pelo passageiro e não pago pela Companhia, tais como alimentação, compra em farmácia, transporte, entre outros.
Desta forma, se você teve algum problema com seu vôo, saiba que você tem direitos estabelecidos por lei e deve obrigar a Companhia Aérea a cumpri-la, podendo também entrar com demanda judicial a fim de receber valor pelos danos morais suportados com todo o aborrecimento, insegurança e constrangimento com o atraso, cancelamento, overbooking ou preterição de seu voo.