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10 de maio de 2016

No presente artigo iremos expor brevemente sobre Ata Notarial como meio de prova, trazendo seu fundamento em lei, bem como seu conceito jurídico. Veremos ainda suas características e os limites de utilização desta modalidade de prova, demonstrando com exemplos práticos as formas de utilização e o procedimento para a colheita da prova em si.

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No presente artigo iremos expor brevemente sobre Ata Notarial como meio de prova, trazendo seu fundamento em lei, bem como seu conceito jurídico. Veremos ainda suas características e os limites de utilização desta modalidade de prova, demonstrando com exemplos práticos as formas de utilização e o procedimento para a colheita da prova em si.

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