Quando clientes e usuários precisam de atendimento em agências bancárias, a primeira coisa que vem em mente são as grandes filas a serem enfrentadas.

O que poucos sabem é que os bancos estão ofendendo artigos de lei ao não oferecer tratamento digno àqueles que precisam de atendimento.

Você que já passou por essa situação, fique atento (a) a este artigo e entenda os seus direitos.

Em São Paulo, existe a Lei Municipal nº 13.948/2005 que dispõe acerca da obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito em colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para dar atendimento digno e profissional a seus clientes.

Em seu artigo 2º fora estabelecido um tempo limite de atendimento de um cidadão que se dirige ao banco para ser atendido. Em dias normais, o prazo é de 15 (quinze) minutos; nas vésperas e após os feriados de 25 (vinte e cinco) minutos e nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, este tempo não pode ultrapassar 30 (trinta) minutos.

Os prazos expostos acima também são aplicados ao atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes, conforme a Lei Municipal nº 13.036/2000.

No mesmo sentido também estabeleceu a Lei Estadual de São Paulo nº 10.993/2001 em que obriga as agências bancarias a manter funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir atendimento em tempo razoável e digno.

Portanto, quem se dirigir a uma agência bancária e não for atendimento nos moldes dispostos acima, pode solicitar que o seu atendimento seja em conformidade com as Leis Municipais e Estaduais e, caso seja recusado, entrar com uma ação indenizatória.

Em que pese as leis citadas nesse artigo também tratem do atendimento aos gestantes, idosos, mulheres com crianças de colo e deficientes, importante lembrar que estes possuem tratamento especial pela lei, tendo atendimento preferencial em relação aos demais, conforme Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 ) e Lei nº 10.048/2000).